Proposta que vetava transferência para a reserva de policial que respondesse procedimento é retirada de Projeto de Lei

Após um trabalho de articulação e utilizando o diálogo como principal ferramenta para a consolidação do Estado Democrático e Social de Direito, a Associação dos Oficiais Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul (AOFMS), juntamente com as demais entidades representativas dos Militares Estaduais, se uniram mais uma vez em defesa dos interesses da categoria e conseguiram que fosse alterado o artigo do Projeto de Lei Complementar 016/2019.

Este projeto encaminhado pelo Govenador do Estado de Mato Grosso do Sul para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) em novembro de 2019, tinha como objetivo vetar a transferência a pedido para a reserva de policial que estivesse respondendo a inquérito ou tivesse algum processo em qualquer jurisdição.

O presidente da AOFMS, Cel Alírio Villasanti, explica que além da realização de diversas audiências com os parlamentares estaduais, também foi elaborada e apresentada uma nota técnica que apontava ilegalidade no artigo que poderia trazer prejuízos aos policiais militares.

“As entidades representativas mais uma vez se uniram em defesa dos militares estaduais e graças ao acompanhamento permanente das matérias Legislativas que tramitam na ALEMS, pudemos realizar em um trabalho conjunto e apresentar um estudo técnico que foi fundamental para que se tivesse a supressão do artigo que referia e vetava a transferência para a reserva do policial que estivesse respondendo a inquérito ou processo em qualquer jurisdição”, ressaltou o Cel Villasanti,

De acordo com o Assessor jurídico da AOFMS, André Luis Gomes, o texto apresentado no Projeto de Lei 016/2019 ofendia diretamente o direito individual fundamental inserto no art. 5º, LVII, da Carta Magna e art. 1º, II, da Carta Política Estadual – a “Presunção da Inocência” ou “Da Não Culpabilidade” até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

“Hoje destacamos mais um vitória alcançada na luta pela garantia dos direitos dos militares estaduais, pois o Diário Oficial do Estado trouxe em sua edição nº 10.055 do dia 20 de dezembro de 2019, a publicação da Lei Complementar 268, a qual altera a redação do Estatuto dos Policiais Miliares de Mato Grosso do Sul com a supressão total do texto questionado, permanecendo o texto original, o que demonstra a força da União das Entidades representativas e sua combatividade em defesa da categoria para que houvesse a supressão do artigo no projeto de lei supramencionado”, explicou o advogado.

Para mais informações, entre em contato conosco através dos telefones (67) 3326-4096 ou (67) 99297-9233.

Clique AQUI e confira o informativo jurídico elaborado pela AOFMS na íntegra.

Clique AQUI e confira o Diário Oficial nº 10.055 publicado em 20 de dezembro de 2019.

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