Nota de repúdio e solidariedade aos Policiais Militares da cidade de Dourados/MS

A Associação dos Oficiais Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul – AOFMS, vem a público manifestar sua insatisfação com a decisão proferida nos autos nº 0007131-41.2023.8.12.0800, durante audiência de custódia que colocou em liberdade individuo com extenso histórico de condenações criminais e que atentou contra a ordem pública, acusado de praticar os delitos de “participar na direção de veículo automotor, na via pública, demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada (art. 308 do CTB); lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303 do CTB); porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/03), resistência (CP, artigo 329) e, ainda, porte de uso de drogas para uso próprio (art. 28 da Lei 11.343/2006).

Ao decretar a liberdade do indivíduo com extenso histórico criminal, fato que demonstra habitualidade criminosa, o Exmo. Magistrado além de colocar em risco os cidadãos douradenses, deixou de observa que o policial militar, assim como os demais agentes de segurança pública, gozam de fé pública e devem prevalecer caso inexistam nos autos quaisquer elementos que possam infirmá-los, tendo em vista que ostentam a presunção de veracidade até que haja prova em contrário, o que não ocorreu nos presentes autos.

A decisão repudiada desacredita o serviço policial e desestimula os agentes de segurança pública, que diariamente deixam suas casas e famílias em busca de garantir a ordem, a liberdade e a segurança ao cidadão de bem, arriscando suas vidas no combate à criminalidade.

Ademais, nesta oportunidade parabenizamos o Ministério Público Estadual, especialmente a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Dourados/MS, que imediatamente interpôs recurso contra a decisão repudiada, destacando a brilhante explanação:

“O Ministério Público Estadual, inconformado com a decisão exarada às pp. 45-49, reclama, com espeque no art. 581, inciso V, do Código de Processo Penal, em síntese, a NULIDADE do decisum e, alternativamente, também a sua reforma, uma vez que se imiscuiu demasiadamente sobre o mérito, valendo-se de excesso de linguagem e tomou partido precocemente de um dos lados, desacreditando os policiais que agiram no caso e, em segundo planto, indeferiu inadequadamente o pedido de decretação da prisão preventiva do recorrido (QUE É CRIMINOSO HABITUAL E REGISTRA CONDENAÇÃO POR FURTOS e POR TRÁFICO DE DROGAS A DENOTAR QUE NÃO É A PRIMEIRA OPORTUNIDADE EM QUE DESCUMPRE A LEI) – malgrado a segregação cautelar afigure-se imprescindível e inquestionável, sobretudo, in casu sub oculi, para evitar a reiteração criminosa, em face da periculosidade concreta do agente, e para salvaguardar a ordem pública.”

Diante da grave situação, a Associação dos Oficiais Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul – AOFMS, presta solidariedade aos Policiais Militares da comarca de Dourados/MS, reafirmando sua total confiança nas instituições de segurança pública e em seus agentes.

Aos Policiais Militares envolvidos na ocorrência, continuem desempenhando suas funções com dedicação e zelo, sempre buscando servir e proteger os cidadãos sul-mato-grossenses.

Campo Grande – MS, 01 de agosto de 2023.

Diretoria Executiva da AOFMS Gestão 2021-2024

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