Nesta terça-feira (14) o Governo de Mato Grosso do Sul assinou o decreto que estende o tempo de transição para reserva remunerada dos militares estaduais previstos na Lei 13954-19 de proteção social dos militares até a data de 21/12/21.
De acordo com o Cel Alírio Villansati, presidente da Associação dos Oficiais Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul (AOFMS), esta foi uma solicitação feita pela entidades de classe que se uniram para a elaboração e o encaminhamento de um ofício, entregue ao Governador com cópia ao Secretário de Justiça e Segurança Pública e também aos Comandantes Gerais PM e CBM, na data de 27 de dezembro de 2019.
“A legislação federal nos oportunizou a condição de ampliação dos direitos dos militares estaduais, pois essa é uma regulamentação legal e imprescindível para a manutenção dos direitos adquiridos dos inúmeros militares estaduais que até a data solicitada completarão os requisitos necessários a inatividade”, explicou o Cel Alírio Villasanti.
O decreto entra em vigor nesta quarta-feira (15), conforme publicação do Diário Oficial, com efeitos de 17 de dezembro de 2019, quando a reforma da Previdência estadual foi sancionada e beneficia os militares que necessitam de garantia da paridade, integralidade de proventos e demais benefícios da proteção social dos militares.
A “União dos Militares Estaduais de MS” é composta pela Associação dos Oficiais Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul (AOFMS), Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Mato Grosso do Sul (ACS/PMBM/MS), Associação dos Militares Estaduais (AME-MS), Associação dos Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (ASPRA-MS), Associação dos Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul (AOCBM), Associação dos Praças Bombeiros Militares (APBM), Associação dos Bombeiros Militares Praças e Oficiais Oriundos das praças do Mato Grosso do Sul (ABM) e a Associação Beneficente dos Oficiais Inativos e dos Pensionistas da Polícia Militar e do Bombeiro Militar de Mato Grosso do Sul (ABOIMS).