Após ação da AOFMS, Governo do Estado garante o ressarcimento do desconto indevido do IRPF em folha de pagamento de Militares

O presidente da Associação dos Oficiais Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul (AOFMS), Cel Alírio Villasanti, participou de audiência com o Secretário de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), Roberto Hashioka Soler, nesta quarta-feira (19/02), onde foi confirmado o ressarcimento e a revisão do cálculo para desconto do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para Policiais e Bombeiros Militares.

De acordo com a SAD, o cálculo volta a ser feito como era anteriormente e já no próximo pagamento, haverá a correção.

Trecho em resposta a ação da AOFMS
Documento na íntegra

Entenda o caso –  O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul acabou se equivocando quanto a base de cálculo, pois o militar não tem regime previdenciário, mas sim, o seu Sistema de Proteção Social, que foi implantada no último mês de dezembro, assim descontando indevidamente o valor descontado do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de militares estaduais.

A inconsistência referente aos descontos de IRPF foi imediatamente percebida pela AOFMS e seus associados, uma vez que estão sendo acompanhadas constantemente as alterações inerentes à Lei 13.954/2019, não restando dúvidas de ter ocorrido um equívoco na geração dos holerites dos servidores militares estaduais.

‘’Vamos continuar combativos, aguerridos em defesa da categoria policial e bombeiro militar’’, discursou o presidente Villasanti, após confirmada a decisão da SAD.

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