O presidente da Associação dos Oficiais Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul (AOFMS), Cel Alírio Villasanti, participou de audiência com o Secretário de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), Roberto Hashioka Soler, nesta quarta-feira (19/02), onde foi confirmado o ressarcimento e a revisão do cálculo para desconto do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para Policiais e Bombeiros Militares.
De acordo com a SAD, o cálculo volta a ser feito como era anteriormente e já no próximo pagamento, haverá a correção.
Entenda o caso – O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul acabou se equivocando quanto a base de cálculo, pois o militar não tem regime previdenciário, mas sim, o seu Sistema de Proteção Social, que foi implantada no último mês de dezembro, assim descontando indevidamente o valor descontado do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de militares estaduais.
A inconsistência referente aos descontos de IRPF foi
imediatamente percebida pela AOFMS e seus associados, uma vez que estão sendo
acompanhadas constantemente as alterações inerentes à Lei 13.954/2019, não
restando dúvidas de ter ocorrido um equívoco na geração dos holerites dos
servidores militares estaduais.
‘’Vamos continuar combativos, aguerridos em defesa da categoria policial e
bombeiro militar’’, discursou o presidente Villasanti, após confirmada a
decisão da SAD.
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