A Diretoria da Associação dos Oficiais Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul – (AOFMS), tem demonstrado preocupação com os descontos referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) dos servidores militares da reserva remunerada convocados para o serviço ativo da Polícia Militar de nosso Estado.
Tudo porque, os militares da reserva que retornam à atividade tem o direito a indenização de 30% do seu posto ou da sua gratificação, ocorre que o Governo do Estado desconta o IRPF integralmente do valor, ou seja, usa a indenização como base de cálculo quando na verdade deveria o fazer sem contabilizar os 30%, conforme diz o parágrafo 5º da Lei Complementar Estadual, nº 216/2016.
‘’Nota se que a Lei Complementar Estadual é clara quanto a caracterização da verba recebida pelos militares convocados a retornarem ao serviço ativo, ou seja, a mesma possui natureza INDENIZATÓRIA, desta forma, não devendo incidir o Imposto de Renda sobre o valor recebido’’, lembra o presidente da AOFMS, Cel Alirio Villasanti.
A conceituação de renda, então assume crucial importância para fins de análise de sua exigibilidade, uma vez que exige a caracterização inerente à sua exigibilidade como “acréscimo patrimonial”, conforme clara redação do Código Tributário Nacional
A AOFMS protocolou ofício requerendo que o Comandante Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, Cel QOPM Waldir Ribeiro Acosta, tome providências para que cesse os descontos irregulares referente ao IPRF dos servidores militares convocados que retornaram ao serviço ativo da Polícia Militar.
Veja o ofício em anexo: