Desde a primeira publicação do decreto que trazia a suspensão dos pagamentos das parcelas dos valores devidos, a título de indenização de licenças prêmios não gozadas a servidores aposentados e respectivos pensionistas, a Diretoria da AOFMS solicitou ao governo que revogasse esse item para que os Militares Estaduais inativos não fossem prejudicados, pois a licença especial é direito e não concessão.
Como consta em matéria publicada no último dia 04 de dezembro (clique aqui para ler), a AOFMS, representada pelo seu presidente, Cel PM Alírio Villasanti esteve em audiência com o Comandante Geral da PMMS, Cel PM Marcos Paulo, e com o Sub Comandante Geral, Cel PM Renato, para tratativas de diversos temas objeto de solicitações da AOFMS em prol da categoria militar.
Uma delas estava o retorno do pagamento da licença especial, suspensa através do Decreto n° 15.418 de 27 de abril de 2020.
Em novo decreto publicado nesta terça, o Governo do Estado incluiu novo trecho: “Art. 2º-A. A partir de 1º de janeiro de 2021, fica autorizada a retomada do pagamento das parcelas a que se refere o inciso XII do caput do art. 2º deste Decreto, mediante a inserção destas nas respectivas folhas de pagamento”.
Mais uma vitória da Diretoria da Associação dos Oficiais Militares.
A AOFMS agradece ao Comando Geral da PM por ter auxiliado para que essa reivindicação fosse atendida.
“Uma conquista construída a várias mãos. O direito dos Militares foi atendido. A nossa luta sempre será em prol da busca de soluções para a categoria”, enfatizou o presidente da AOFMS, Cel PM Alírio Villasanti.
Parabéns Coronel Alírio Vilassante, pela iniciativa e conquista.