Na defesa do dispositivo constitucional, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) ingressou como ‘amicus curiae’ em ação sobre Lei Orgânica Municipal n. 37/18, de 18 de outubro de 2018, que altera denominação de “Guarda” para “Polícia Municipal”.
As Associações dos Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul solicitaram a OAB/MS pedido de intervenção na proposta de emenda à Lei elaborada pela Câmara dos Vereadores do Município de Campo Grande.
As Associações dos Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul solicitaram a OAB/MS pedido de intervenção na proposta de emenda à Lei elaborada pela Câmara dos Vereadores do Município de Campo Grande.
O Conselheiro Estadual Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho foi o relator. Em seu voto, ele concluiu que “a Emenda à Lei Orgânica do Município atribui atividades típicas de policiamento preventivo, ostensivo e repressivo da Polícia Militar, ou seja, extrapola a disposição constitucional sobre a matéria”.
O artigo 144 da Constituição Federal estabelece em seus incisos os casos de uso da denominação “Polícia” (polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares), além de contrariar o § 8o do mesmo dispositivo, que já prevê a indicação de “Guarda”. O Estatuto Geral das Guardas Municipais – Lei no 13.022, de 08.08.2014, em seu art. 22, parágrafo único, textualmente assegura “a utilização de outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana”.
De acordo com o voto do Conselheiro Estadual, “a emenda é uma total afronta ao disposto no art. 144, caput e incisos, da CF”. Ele explica que “de modo algum se utiliza o termo Polícia, nem quando se aponta a norma com sendo o Estatuto dos Guardas Municipais, nem quando se exemplificam as possibilidades dos nomes para corporação”.
O Conselho Seccional da OAB/MS, reunido nesta sexta-feira (31) referendou o voto do relator e, por unanimidade, entendeu que a emenda “padece de inconstitucionalidade formal e material”.
Informações OAB/MS
http://oabms.org.br/oab-ms-ingressa-como-amicus-curiae-em-acao-sobre-lei-que-altera-denominacao-de-guarda-para-policia-municipal/